Legal
Resolução Alternativa de Litígios
Última atualização: 12 de agosto de 2026.
Informação ao consumidor
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
A lista atualizada das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo em Portugal está disponível no Portal do Consumidor:
Entidade competente na nossa área
Face à localização do restaurante em [A CONFIRMAR PELO CLIENTE — concelho / distrito], a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente é [A CONFIRMAR PELO CLIENTE — entidade RAL competente].
Livro de Reclamações
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, disponibilizamos o Livro de Reclamações no estabelecimento e em formato eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.
Plataforma europeia de RLL
A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em linha (RLL) para litígios de consumo: ec.europa.eu/consumers/odr.
