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Legal

Resolução Alternativa de Litígios

Última atualização: 12 de agosto de 2026.

Informação ao consumidor

Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que, em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

A lista atualizada das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo em Portugal está disponível no Portal do Consumidor:

www.consumidor.gov.pt

Entidade competente na nossa área

Face à localização do restaurante em [A CONFIRMAR PELO CLIENTE — concelho / distrito], a entidade de resolução alternativa de litígios de consumo competente é [A CONFIRMAR PELO CLIENTE — entidade RAL competente].

Livro de Reclamações

Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, disponibilizamos o Livro de Reclamações no estabelecimento e em formato eletrónico em www.livroreclamacoes.pt.

Plataforma europeia de RLL

A Comissão Europeia disponibiliza uma plataforma de resolução de litígios em linha (RLL) para litígios de consumo: ec.europa.eu/consumers/odr.